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🚨 Argentino preso na BR-468 em Tiradentes do Sul, é condenado a 17 anos de prisão por tráfico de drogas e de armas.

O argentino alegou que havia sido contratado para realizar o transporte dos materiais sem saber do conteúdo da carga.

A 2ª Vara Federal de Santa Maria, na Região Central do RS, condenou um argentino a 17 anos de prisão por tráfico internacional de drogas e armas. O jovem foi preso em flagrante transportando 2,65 quilos de maconha e material bélico de uso restrito.

A sentença, divulgada na sexta-feira (2) pela Justiça, é do juiz federal Daniel Antoniazzi Freitag. Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), em janeiro, o argentino foi flagrado trafegando pela BR-468, em Tiradentes do Sul (RS), com maconha do tipo “camarão”, uma arma de fogo, dois carregadores de munição e 104 cartuchos.

O argentino alegou que havia sido contratado para realizar o transporte dos materiais sem saber do conteúdo da carga. Ao analisar o caso, o juiz observou que a materialidade do delito ficou comprovada a partir dos autos da prisão em flagrante e dos depoimentos de policiais que realizaram a apreensão.

Freitag ainda constatou que a arma, carregadores e munições transportadas pelo réu haviam sido produzidas na Argentina, o que comprova a transnacionalidade do delito.

Os policiais envolvidos na abordagem revelaram em depoimento que a suspeita sobre o réu foi causada enquanto ele estava em um quiosque em Porto Soberbo, um local de travessia clandestina. O odor de maconha da sua mochila e o comportamento nervoso foi percebido por agentes que estavam à paisana no local. A informação de que o argentino havia seguido pela rodovia foi repassada a outra equipe policial que se encontrava na estrada.

O magistrado destacou que a autoria dos crimes é inquestionável, já que o jovem foi flagrado transportando a droga e o material bélico. Para ele, a modalidade internacional dos delitos também foi comprovada.

“Nesse contexto, conquanto se possa admitir como verdadeira a tese de que foi apenas contratado para o transporte, a natureza e o valor da carga não permitem concluir que o contratante e verdadeiro proprietário da droga e do material bélico confiaria tais itens a pessoa que ignorasse o conteúdo transportado”, pontuou o juiz, concluindo que o réu sabia o que transportava.

O criminoso está preso. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Fonte: O Sul

Foto: Divulgação

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